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segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Governo flexibiliza a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros
Foi publicada dia 28/09 a Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.
A instrução envolve ainda os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo, além do Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.
A intenção do governo é monitorar os investimentos de estrangeiros em terras no país e evitar que os produtores estrangeiros comprem uma propriedade e passem a exigir melhorias por parte do governo para atendê-los.
O texto foi assinado pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, da Agricultura, Mendes Ribeiro, da Indústria e Comércio, Fernando Pimental, do Turismo, Gastão Vieira, e do Incra, Carlos Guedes de Guedes. A medida serve como orientação para o procedimento administrativo. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.
A legalização da aquisição de terras brasileiras por empresas estrangeiras deve atrair ao país investimentos da ordem de R$ 120 bilhões para serem aportados. A estimativa foi feita pelo consultor imobiliario rural José Júnior que trabalha diretamente com algumas dessas empresas estrangeiras. "Essa medida é boa para o agronegocio em geral, deverá dar mais segurança juridica nos negocios no mercado de terra". conclui
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